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Instruções de Pesquisa/Busca
- A busca com texto completo ignora palavras comuns pouco significativas para busca, tais como 'e', 'por', 'de' e etc. Assim, a busca por 'pensao por invalidez' é equivalente a 'pensão invalidez'.
- As palavras devem serem digitadas com acento com a grafia correta pois o sistema ainda não é capaz de buscar palavras sem acento. Assim se deve escrever "pensão" e não "pensao".
- Quando se busca 'pensão contribuição' - o sistema busca todos documento que tenham as palavras 'pensão' e 'contribuição' em qualquer ordem.
- Para buscar as palavras na exata ordem use aspas duplas ("). Por exemplo para buscar exatamente [pensão contribuição] nesta exata ordem contendo as duas palavras simultaneamente, pesquise por "pensão contribuição".
- Para excluir palavras da pesquisa use o operador traço "-" na frente da palavra, por exemplo, para buscar todos documentos que tenham a palavra 'contribuição', mas não 'pensão', pesquise por 'pensão -contribuição'.
- Para buscar documentos que tenham uma OU outra palavra, use o operador OR (ou em inglês), assim para pesquisar por documentos que tenham as palavras 'pensão' ou 'contribuição', pesquise por 'pensão OR contribuição'.
- Para buscar simultaneamente documentos que tenham uma E outra palavra, use o operador AND (E em inglês). Por exemplo para buscar por documentos que tenham as palavras 'pensão' e 'invalidez', busque por 'pensao AND invalidez'. Quando se busca por 'pensão invalidez', o sistema usa o operador boleano 'AND' implicitamente.
- Quando buscar evite palavras populares e use o termo formal. Por exemplo, ao invés de buscar por "LOAS", pesquise por polavras significativas de "Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social", tais como "Prestação continuada".
Emissão Novo Antigo Modificado

EMENTA: EMENTA: RECLAMAÇÃO. AUXÍLIO SUPLEMENTAR POR ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A PARECER MINISTERIAL. PERDÃO DA DÍVIDA. APLICAÇÃO DA LEI. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO. ENUNCIADO N° 10 DO CRPS. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA 1. O Instituto da decadência abarca os atos administrativos considerados nulos ou anuláveis nos termos do artigo 54 da Lei n° 9.784/1999. 2. 2. A notificação do segurado sobre a constatação da irregularidade de benefício após o prazo decadencial afasta a devolução de valores ao erário em face da não comprovação da má-fé, conforme o artigo 103-A da Lei n° 8.213/1991. 3. 3. Inexistência de afronta a parecer ministerial n° 616/2010 por não determinar o perdão da dívida, e sim a aplicação da norma previdenciária. 4. 4. Pedido de Reclamação não conhecido.
Trecho do Documento
Resolução 37/2021
Número de Paginas: 7
Documento adicionado em: 6 de Fevereiro de 2022 às 22:02