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Instruções de Pesquisa/Busca
- A busca com texto completo ignora palavras comuns pouco significativas para busca, tais como 'e', 'por', 'de' e etc. Assim, a busca por 'pensao por invalidez' é equivalente a 'pensão invalidez'.
- As palavras devem serem digitadas com acento com a grafia correta pois o sistema ainda não é capaz de buscar palavras sem acento. Assim se deve escrever "pensão" e não "pensao".
- Quando se busca 'pensão contribuição' - o sistema busca todos documento que tenham as palavras 'pensão' e 'contribuição' em qualquer ordem.
- Para buscar as palavras na exata ordem use aspas duplas ("). Por exemplo para buscar exatamente [pensão contribuição] nesta exata ordem contendo as duas palavras simultaneamente, pesquise por "pensão contribuição".
- Para excluir palavras da pesquisa use o operador traço "-" na frente da palavra, por exemplo, para buscar todos documentos que tenham a palavra 'contribuição', mas não 'pensão', pesquise por 'pensão -contribuição'.
- Para buscar documentos que tenham uma OU outra palavra, use o operador OR (ou em inglês), assim para pesquisar por documentos que tenham as palavras 'pensão' ou 'contribuição', pesquise por 'pensão OR contribuição'.
- Para buscar simultaneamente documentos que tenham uma E outra palavra, use o operador AND (E em inglês). Por exemplo para buscar por documentos que tenham as palavras 'pensão' e 'invalidez', busque por 'pensao AND invalidez'. Quando se busca por 'pensão invalidez', o sistema usa o operador boleano 'AND' implicitamente.
- Quando buscar evite palavras populares e use o termo formal. Por exemplo, ao invés de buscar por "LOAS", pesquise por polavras significativas de "Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social", tais como "Prestação continuada".
Emissão Novo Antigo Modificado

RESOLUÇÃO CRPS N° 60, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 O Conselho Pleno do Conselho de Recursos do Seguro Social-CRSS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 303, Parágrafo 1°, Inciso IV doDecreto n° 3.048, de 1999na redação doDecreto n° 6.857/2009,tendo em vista o disposto no artigo 3°, I, c/c artigo 62 § 2°, daPortaria MDS n° 116/2017- Regimento Interno do CRSS - em Terceira Sessão Ordinária realizada nos dias 28 e 29 de agosto de 2018, RESOLVE: Editar o Enunciado n° 40 do Conselho de Recursos do Seguro SocialCRSS, aprovado por UNANIMIDADE, pelo Voto que lhe deu origem através da Resolução n° 45/2018, pelos membros do Conselho Pleno, nos seguintes termos: "A DECADÊNCIA PREVISTA NO ART. 103-A DA LEI N° 8.213/91 INCIDE NA REVISÃO DE ACÚMULO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR COM APOSENTADORIA DE QUALQUER NATUREZA, • SALVO SE COMPROVADA A MÁ-FÉ DO(A) BENEFICIÁRIO(A), A CONTAR DA PERCEPÇÃO DO PRIMEIRO PAGAMENTO INDEVIDO, OBSERVADOS OS SEGUINTES PARÂMETROS: I — Para as acumulações ocorridas antes da publicação da Lei n° 9.784, o prazo será contado a partir de 01/02/1999. (Parecer MPS/CJ n° 3.509 de 26/04/2005, DOU de 28/04/2005) II — A má-fé deve ser comprovada, no caso concreto, assegurada a ampla defesa e o contraditório".
Trecho do Documento
Resolução 60/2018
Número de Paginas: 1
Documento adicionado em: 6 de Fevereiro de 2022 às 22:02