Digite a tecla ? (interrogação) => para mostrar atalhos de teclado.
Instruções de Pesquisa/Busca
- A busca com texto completo ignora palavras comuns pouco significativas para busca, tais como 'e', 'por', 'de' e etc. Assim, a busca por 'pensao por invalidez' é equivalente a 'pensão invalidez'.
- As palavras devem serem digitadas com acento com a grafia correta pois o sistema ainda não é capaz de buscar palavras sem acento. Assim se deve escrever "pensão" e não "pensao".
- Quando se busca 'pensão contribuição' - o sistema busca todos documento que tenham as palavras 'pensão' e 'contribuição' em qualquer ordem.
- Para buscar as palavras na exata ordem use aspas duplas ("). Por exemplo para buscar exatamente [pensão contribuição] nesta exata ordem contendo as duas palavras simultaneamente, pesquise por "pensão contribuição".
- Para excluir palavras da pesquisa use o operador traço "-" na frente da palavra, por exemplo, para buscar todos documentos que tenham a palavra 'contribuição', mas não 'pensão', pesquise por 'pensão -contribuição'.
- Para buscar documentos que tenham uma OU outra palavra, use o operador OR (ou em inglês), assim para pesquisar por documentos que tenham as palavras 'pensão' ou 'contribuição', pesquise por 'pensão OR contribuição'.
- Para buscar simultaneamente documentos que tenham uma E outra palavra, use o operador AND (E em inglês). Por exemplo para buscar por documentos que tenham as palavras 'pensão' e 'invalidez', busque por 'pensao AND invalidez'. Quando se busca por 'pensão invalidez', o sistema usa o operador boleano 'AND' implicitamente.
- Quando buscar evite palavras populares e use o termo formal. Por exemplo, ao invés de buscar por "LOAS", pesquise por polavras significativas de "Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social", tais como "Prestação continuada".
Emissão Novo Antigo Modificado

EMENTA: RECLAMAÇÃO AO CONSELHO PLENO.INCISO III DO ARTIGO 3º E INCISO II DO ARTIGO 64, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO CRSS, APROVADO PELA PORTARIA MDSA Nº 616/2017. APOSENTADORIA POR IDADE. VINCULO EMPREGATICIO NA CONDIÇÃO DE EMPREGADA DOMESTICA. COMPUTO PARA EFEITO DE CARENCIA. INTELIGENCIA DO INCISO V DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 8.212/1991, ARTIGO 27 DA LEI Nº 8.213/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015 E ENUNCIADO Nº 18 DO ENTÃO CRPS. NÃO CONSTATAÇÃO DE INFRIGENCIA AO PARECER CONJUR/MPS/CGU/AGU Nº 672/2012. QUESTÃO JÁ ANALISADA PERANTE O CONSELHO PLENO. RESOLUÇÕES Nº 6/2017 E Nº11/2017. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
Trecho do Documento
Resolução 48/2017
Número de Paginas: 10
Documento adicionado em: 6 de Fevereiro de 2022 às 22:02