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Instruções de Pesquisa/Busca
- A busca com texto completo ignora palavras comuns pouco significativas para busca, tais como 'e', 'por', 'de' e etc. Assim, a busca por 'pensao por invalidez' é equivalente a 'pensão invalidez'.
- As palavras devem serem digitadas com acento com a grafia correta pois o sistema ainda não é capaz de buscar palavras sem acento. Assim se deve escrever "pensão" e não "pensao".
- Quando se busca 'pensão contribuição' - o sistema busca todos documento que tenham as palavras 'pensão' e 'contribuição' em qualquer ordem.
- Para buscar as palavras na exata ordem use aspas duplas ("). Por exemplo para buscar exatamente [pensão contribuição] nesta exata ordem contendo as duas palavras simultaneamente, pesquise por "pensão contribuição".
- Para excluir palavras da pesquisa use o operador traço "-" na frente da palavra, por exemplo, para buscar todos documentos que tenham a palavra 'contribuição', mas não 'pensão', pesquise por 'pensão -contribuição'.
- Para buscar documentos que tenham uma OU outra palavra, use o operador OR (ou em inglês), assim para pesquisar por documentos que tenham as palavras 'pensão' ou 'contribuição', pesquise por 'pensão OR contribuição'.
- Para buscar simultaneamente documentos que tenham uma E outra palavra, use o operador AND (E em inglês). Por exemplo para buscar por documentos que tenham as palavras 'pensão' e 'invalidez', busque por 'pensao AND invalidez'. Quando se busca por 'pensão invalidez', o sistema usa o operador boleano 'AND' implicitamente.
- Quando buscar evite palavras populares e use o termo formal. Por exemplo, ao invés de buscar por "LOAS", pesquise por polavras significativas de "Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social", tais como "Prestação continuada".
Emissão Novo Antigo Modificado

EMENTA RECLAMAÇÃO AO CONSELHO PLENO. ART. 64 DO REGIMENTO INTERNO DO CRPS (PORTARIA MDS N° 116/2017). NÃO COMPROVAÇÃO DE INFRINGÊNCIA A PARECER MINISTERIAL OU A ENUNCIADO DO CONSELHO PLENO. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A reclamação ao Conselho Pleno do Conselho de Recursos da Previdência Social é cabível quando as decisões das Juntas de Recurso, em matéria de alçada, ou das Câmaras de Julgamento, em sede de recurso especial, infringirem o disposto em pareceres ministeriais e enunciados do Conselho Pleno, nos termos do art. 64 do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo (Portaria MDS n° 116/2017). 2. Não se constata infringência ao antigo Enunciado n° 5 do CRPS (direito ao melhor benefício) quando a documentação necessária à comprovação do direito pleiteado for apresentada após a decisão terminativa de última instância, e, portanto, em momento processual inadequado. 3. Preclusa a alegada infringência à Súmula n° 29 da Advocacia-Geral da União, visto que a análise da exposição ao agente nocivo ruído sequer foi efetuada pela instância recorrida, pelo fato de que a documentação comprobatória foi juntada aos autos de forma extemporânea. 4. Reclamação não conhecida.
Trecho do Documento
Resolução 43/2021
Número de Paginas: 8
Documento adicionado em: 6 de Fevereiro de 2022 às 22:02