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Acórdãos do CRPS

Busca de resoluções do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS

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Instruções de Pesquisa/Busca
  • A busca com texto completo ignora palavras comuns pouco significativas para busca, tais como 'e', 'por', 'de' e etc. Assim, a busca por 'pensao por invalidez' é equivalente a 'pensão invalidez'.
  • As palavras devem serem digitadas com acento com a grafia correta pois o sistema ainda não é capaz de buscar palavras sem acento. Assim se deve escrever "pensão" e não "pensao".
  • Quando se busca 'pensão contribuição' - o sistema busca todos documento que tenham as palavras 'pensão' e 'contribuição' em qualquer ordem.
  • Para buscar as palavras na exata ordem use aspas duplas ("). Por exemplo para buscar exatamente [pensão contribuição] nesta exata ordem contendo as duas palavras simultaneamente, pesquise por "pensão contribuição".
  • Para excluir palavras da pesquisa use o operador traço "-" na frente da palavra, por exemplo, para buscar todos documentos que tenham a palavra 'contribuição', mas não 'pensão', pesquise por 'pensão -contribuição'.
  • Para buscar documentos que tenham uma OU outra palavra, use o operador OR (ou em inglês), assim para pesquisar por documentos que tenham as palavras 'pensão' ou 'contribuição', pesquise por 'pensão OR contribuição'.
  • Para buscar simultaneamente documentos que tenham uma E outra palavra, use o operador AND (E em inglês). Por exemplo para buscar por documentos que tenham as palavras 'pensão' e 'invalidez', busque por 'pensao AND invalidez'. Quando se busca por 'pensão invalidez', o sistema usa o operador boleano 'AND' implicitamente.
  • Quando buscar evite palavras populares e use o termo formal. Por exemplo, ao invés de buscar por "LOAS", pesquise por polavras significativas de "Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social", tais como "Prestação continuada".
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Primeira página do documento: 'Resolução 43/2021' / arquivo: 'RESOLUAO43.pdf'
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Resolução 43/2021

EMENTA RECLAMAÇÃO AO CONSELHO PLENO. ART. 64 DO REGIMENTO INTERNO DO CRPS (PORTARIA MDS N° 116/2017). NÃO COMPROVAÇÃO DE INFRINGÊNCIA A PARECER MINISTERIAL OU A ENUNCIADO DO CONSELHO PLENO. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A reclamação ao Conselho Pleno do Conselho de Recursos da Previdência Social é cabível quando as decisões das Juntas de Recurso, em matéria de alçada, ou das Câmaras de Julgamento, em sede de recurso especial, infringirem o disposto em pareceres ministeriais e enunciados do Conselho Pleno, nos termos do art. 64 do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo (Portaria MDS n° 116/2017). 2. Não se constata infringência ao antigo Enunciado n° 5 do CRPS (direito ao melhor benefício) quando a documentação necessária à comprovação do direito pleiteado for apresentada após a decisão terminativa de última instância, e, portanto, em momento processual inadequado. 3. Preclusa a alegada infringência à Súmula n° 29 da Advocacia-Geral da União, visto que a análise da exposição ao agente nocivo ruído sequer foi efetuada pela instância recorrida, pelo fato de que a documentação comprobatória foi juntada aos autos de forma extemporânea. 4. Reclamação não conhecida.

Trecho do Documento

Resolução 43/2021

Número de Paginas: 8

Documento adicionado em: 6 de Fevereiro de 2022 às 22:02