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Instruções de Pesquisa/Busca
- A busca com texto completo ignora palavras comuns pouco significativas para busca, tais como 'e', 'por', 'de' e etc. Assim, a busca por 'pensao por invalidez' é equivalente a 'pensão invalidez'.
- As palavras devem serem digitadas com acento com a grafia correta pois o sistema ainda não é capaz de buscar palavras sem acento. Assim se deve escrever "pensão" e não "pensao".
- Quando se busca 'pensão contribuição' - o sistema busca todos documento que tenham as palavras 'pensão' e 'contribuição' em qualquer ordem.
- Para buscar as palavras na exata ordem use aspas duplas ("). Por exemplo para buscar exatamente [pensão contribuição] nesta exata ordem contendo as duas palavras simultaneamente, pesquise por "pensão contribuição".
- Para excluir palavras da pesquisa use o operador traço "-" na frente da palavra, por exemplo, para buscar todos documentos que tenham a palavra 'contribuição', mas não 'pensão', pesquise por 'pensão -contribuição'.
- Para buscar documentos que tenham uma OU outra palavra, use o operador OR (ou em inglês), assim para pesquisar por documentos que tenham as palavras 'pensão' ou 'contribuição', pesquise por 'pensão OR contribuição'.
- Para buscar simultaneamente documentos que tenham uma E outra palavra, use o operador AND (E em inglês). Por exemplo para buscar por documentos que tenham as palavras 'pensão' e 'invalidez', busque por 'pensao AND invalidez'. Quando se busca por 'pensão invalidez', o sistema usa o operador boleano 'AND' implicitamente.
- Quando buscar evite palavras populares e use o termo formal. Por exemplo, ao invés de buscar por "LOAS", pesquise por polavras significativas de "Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social", tais como "Prestação continuada".
Emissão Novo Antigo Modificado

EMENTA: ACUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR POR ACIDENTE DE TRABALHO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. RECLAMAÇÃO DO INSS AO CONSELHOPLENO. ALEGAÇÃO DE INFRIGÊNCIA DA QUESTÃO 26 DO PARECER/CONJUR/MPS/N° 616/2010. ATO REVISIONAL DO INSS PARA CESSAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. ATO NULO. APLICAÇÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO. RESOLUÇÃO N° 28/2019 E ENUNCIADO N° 10 DO CRPS. INFRIGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O instituto da decadência abarca os atos administrativos considerados nulos ou anuláveis nos termos do artigo 54 da Lei n° 9.784/1999. A notificação ao segurado sobre a constatação da irregularidade de benefício após o prazo decadencial afasta o direito do INSS de revisar seus atos, quando não comprovação a má-fé, conforme o artigo 103-A da Lei n° 8.213/91. RECLAMAÇÃO DO INSS IMPROCEDENTE
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Resolução 13/2020
Número de Paginas: 11
Documento adicionado em: 6 de Fevereiro de 2022 às 22:02

EMENTA: ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR COM APOSENTADORIA. RECLAMAÇÃO DO INSS AO CONSELHO PLENO. ALEGAÇÃO DE INFRIGÊNCIA DA QUESTÃO 15 CONSTANTE DO PARECER/CONJUR/MPS/N° 616/2010. NÃO SE TRATA DE ERRO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA. ERRO DE SISTEMA. NÃO DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. ATO NULO. APLICAÇÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO PELO INSS. FUNDAMENTAÇÃO: ARTS. 103, 103-A E 154 DO DECRETO 3.048/99, SÚMULA N° 72 DA AGU, PARECER CONJUR/MPS/N° 32/2011, ENUNCIADO N° 10/2019 E RESOLUÇÃO N° 29/2019 DO CONSELHO PLENO DO CRPS. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
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Resolução 12/2020
Número de Paginas: 11
Documento adicionado em: 6 de Fevereiro de 2022 às 22:02

EMENTA: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. AMPARO SOCIAL AO IDOSO. LOAS. RECLAMAÇÃO DO INSS AO CONSELHO PLENO. FUNDAMENTADA NO ART. 63 DO REGIMENTO INTERNO DO CRPS (PORTARIA MDSA N° 116/2017). Análise de competência deste Conselho Pleno. A Autarquia Previdenciária alegou afronta a Parecer Ministerial. Reconhecimento de direito ao benefício com renda familiar per capita superior a 1/4 do salário-mínimo na DER. Sem Parecer Social ou outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade na DER (27/11/2012). Prevalência do § 3° do art. 20 da Lei n° 8.742/93. Exigência de renda per capita menor que 1/4 do salário-mínimo. Reconhecimento de direito em data posterior, quando do preenchimento de todos os requisitos. Precedentes do Conselho Pleno. Fundamentação: art. 20 E 37 Lei n° 8.742/1993; arts. 3°, 64, 69 do Regimento Interno do CRPS; Resoluções n°s 01 e 19/2019 do Conselho Pleno do CRPS. RECLAMAÇÃO ACOLHIDA E JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
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Resolução 11/2020
Número de Paginas: 10
Documento adicionado em: 6 de Fevereiro de 2022 às 22:02

EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA. Divergência jurisprudencial entre as Câmaras de Julgamento em relação ao enquadramento da atividade de vigilante após 28/04/1995. Pressupostos de Admissibilidade do pedido alcançados na forma do art. 63 do Regimento Interno do CRPS (Portaria MDSA 116/2017). A Lei n° 9.032/1995 aboliu a modalidade de enquadramento por categoria profissional não sendo permitido ao Conselho enquadrar a atividade de vigilante a partir de 29/04/1995, por inexistência de previsão legal. Estrita observância do julgamento ao previsto em lei, decreto e ato normativo ministerial, na forma do art. 69 do Regimento Interno do CRPS. Fundamentação Lei n° 9.032/1995; arts. 57, 58 da Lei n° 8.213/1991; arts. 63 e 68 do Decreto n° 3.048/199; arts. 3°, 63, 69 do Regimento Interno do CRPS; Resoluções n°s 08/2016 e 13/2017 do Conselho Pleno do CRPS. Pedido de Uniformização conhecido e improvido.
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Resolução 10/2020
Número de Paginas: 12
Documento adicionado em: 6 de Fevereiro de 2022 às 22:02

EMENTA: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO INSS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Divergência demonstrada no enquadramento de tempo especial por exposição ao agente nocivo ruído, a partir de 19/11/2003. INSS alegou exigência da NHO-01 da Fundacentro para aferição do ruído. Monitoração ambiental diversa da NHO-01. Possibilidade. Fundamentação: arts. 3°, 63 do Regimento Interno do CRPS (Portaria MDSA n° 116/2017); Resoluções n°s 72/2018 e 32/2019 do Conselho Pleno do CRPS; Enunciado n° 13/2019 do Conselho Pleno do CRPS. Pedido de Uniformização de Jurisprudência conhecido e negado provimento ao INSS.
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Resolução 9/2020
Número de Paginas: 9
Documento adicionado em: 6 de Fevereiro de 2022 às 22:02

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. INDEFERIMENTO POR FALTA DE CARÊNCIA. RECLAMAÇÃO AO CONSELHO PLENO. FUNDAMENTADA NO ART. 64 DO REGIMENTO INTERNO DO CRPS (PORTARIA MDSA N° 116/2017). Análise de competência deste Conselho Pleno. Não configurada infringência aos Pareceres da Consultoria Jurídica Do MPS(CONJUR/MPS/N°616/2010 E CONJUR/IVIPS/CGU/AGU n° 672/2012). Possibilidade de filiação diferente de doméstico na data da entrada do requerimento do benefício. Admitido computo, para carência, de período laborado como doméstico, sem comprovação do primeiro recolhimento em dia. Precedentes do Conselho Pleno. Fundamentação: arts. 3°, 64, 69 do Regimento Interno do CRPS; Resoluções n°s 06/2017, 68, 69 e 70/2018, 20 e 42/2019 do Conselho Pleno; Enunciado n° 2/2019 do CRPS. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
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Resolução 8/2020
Número de Paginas: 11
Documento adicionado em: 6 de Fevereiro de 2022 às 22:02

EMENTA: SALÁRIO-MATERNIDADE. PEDIDO DE RECLAMAÇÃO AO CONSELHO PLENO E PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO EM TESE DA JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA A DISPOSITIVOS LEGAIS E A PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA DO MPS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PREVISTOS NOS ARTIGOS 61 E 64 DA PORTARIA MINISTERIAL MDSA n° 116/2017. 1. A Reclamação foi formulado após o 30° dia da ciência do acórdão infringente não passa pelo crivo da tempestividade. 2. A apresentação de pedido de revisão de acórdão não suspende e não interrompe o prazo para interpor a Reclamação ao Conselho Pleno. A intempestividade não pode ser relevada face a ausência de previsão regimental. 3. Pedido de Reclamação que não atende ao disposto no $1°, do artigo 64 do Regimento Interno do CRSS, atual CRPS.
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Resolução 7/2020
Número de Paginas: 14
Documento adicionado em: 6 de Fevereiro de 2022 às 22:02

EMENTA: PENSÃO POR MORTE PREVIDÊNCIA. REVISÃO.PEDIDO DE RECLAMAÇÃO AO CONSELHO PLENO. ATENDIDO os PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 64 DA PORTARIA MINISTERIAL MDSA N° 116/2017. INFRINGÊNCIA AO PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA DO MPS. RECEBIMENTO INDEVIDO DE VALORES APURADO A MAIOR NA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO. DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA RECEBIDA DE BOA-FÉ. 1 - Tese firmada no PARECER CONJUR MPS N° 616/2010, questão 15, no qual determina a devolução de valores indevidamente recebidos ainda que oriundo de erro da Administração Pública e mesmo quando presente a boa-fé do segurado, no caso de interpretação errônea da norma. 2 - Vinculação obrigatória aos órgãos julgadores do CRPS da tese fixada no PARECER CONJUR MPS N° 616/2010, pois emitido pela Consultoria Jurídica com a aprovação ministerial. 3 - Pedido de Reclamação que atende ao disposto no inciso II, do artigo 64 do Regimento Interno do CRPS - Portaria MinisterialMDSA n° 116/2017. 4 - Pedido de Reclamação ao Pleno requerido pelo INSS conhecido e provido.
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Resolução 6/2020
Número de Paginas: 9
Documento adicionado em: 6 de Fevereiro de 2022 às 22:02

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. PEDIDO DE RECLAMAÇÃO AO CONSELHO PLENO. INFRINGÊNCIA ADISPOSITIVOS LEGAIS E A PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA DO MPS. INTEMPESTIVIDADE. O pedido formulado após o 30° dia da ciência do acórdão infringente não passa pelo crivo da tempestividade. A apresentação de pedido de revisão de acórdão não suspende e não interrompe o prazo para interpor a Reclamação ao Conselho Pleno. A intempestividade não pode ser relevada face a ausência de previsão regimental. Pedido de Reclamação que não atende ao disposto no $1°, do artigo 64 do Regimento Interno do CRPS - Portaria Ministerial MDSA n° 116/2017. Constatação de vício insanável no acórdão prolatada pela Unidade Julgadora com a ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DA CÂMARA. Pedido de Reclamação ao Pleno requerido pelo INSS não conhecido.
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Resolução 5/2020
Número de Paginas: 11
Documento adicionado em: 6 de Fevereiro de 2022 às 22:02

EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDODE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE AS CÂMARAS DE JULGAMENTO NO QUE TANGE A CONVERSÃO DO AGENTE ELETRICIDADE A PARTIR DE 06/03/97, COM ADVENTO DO DECRETO N° 2.172/97. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DESTE CONSELHO PLENO NA FORMA DO ART. 3° INC. II DO REGIMENTO INTERNO DO CRSS APROVADO PELA PORTARIA MDAS N° 116/2017. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO ALCANÇADOS NA FORMA DO ART. 63 DO MESMO REGIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO AGENTE ELETRICIDADE A PARTIR DE 06/03/97 POR INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONSELHO JULGAR EM DESACORDO COM O PREVISTO EM LEI, DECRETO E ATO NORMATIVO MINISTERIAL, NA FORMA DO ART. 69 DO REGIMENTO INTERNO DO CRSS. PRECEDENTES DO CONSELHO PLENO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. NECESSIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO NA FORMA DO § 12 DO ART. 63 DO REGIMENTO INTERNO DO CRPS
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Resolução 4/2020
Número de Paginas: 14
Documento adicionado em: 6 de Fevereiro de 2022 às 22:02